O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre Moraes, indeferiu, na quarta-feira (23/11), o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), para anular o segundo turno eleitoral que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como novo presidente do país. Além de negar o pedido, Moraes condenou a legenda a pagar uma multa.
A decisão se dá após o PL apresentar, na terça-feira (22/11), um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito. Por conta disso, a sigla pedia que parte dos votos fosse anulado. O partido alegou que havia 279 mil urnas com problemas na disputa do segundo turno entre o presidente Bolsonaro e Lula, que venceu com 50,9% dos votos válidos.
O presidente da Corte Eleitoral solicitou, então, que o relatório também abrangesse dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nos dois turnos foram as mesmas. “Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, diz Moraes, na decisão.
Além disso, o ministro alega que, mesmo que a discussão fosse restrita ao segundo turno, não seria possível discutir apenas irregularidades nas eleições para Presidente da República. “No mínimo, do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o Segundo Turno, a Requerente também haveria de controverter as eleições de Governadores, que igualmente ocorreram em segunda volta e nas mesmíssimas urnas”, argumenta o presidente da Corte.
Concluindo que houve má-fé por parte dos requerentes, o magistrado condenou o partido a pagar a multa de R$ 22,9 milhões. “Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, condeno a autora por litigância de má-fé, à multa de R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, diz a decisão.
Além da multa, Moraes determinou o bloqueio dos fundos partidários das legendas da coligação requerente até que seja efetuado o pagamento.
Resposta do Partido Liberal
Em nota, o PL informou que acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. "O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as Legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral", disse.
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