JEC ganha prazo para apresentar plano de pagamento da dívida
Na quinta-feira, 9, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aceitou o pedido de recuperação judicial do Joinville Esporte Clube Assim, o JEC tem prazo de 60 dias para explicar como pretende saldar a dívida R$ 46 milhões.
A decisão é do juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que atendeu os argumentos apresentados pelo clube.
No documento, o juiz lembra que com a recuperação judicial, o clube terá condições de se equilibrar economicamente por meio de investimentos que podem surgir, implementando medidas de reorganização, como a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Lodetti definiu um prazo de 180 dias para a suspensão das ações executivas contra o Joinville e estipulou 60 dias para a apresentação do plano de recuperação.
O magistrado citou Figueirense e Chapecoense, como exemplos de clube no estado que estão em recuperação judicial.
Justiça desconsidera críticas do Conselho Deliberativo
Na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville estabeleceu o prazo de 20 dias para receber iniciativas concretas e contrárias dos conselheiros do clube.
“Nunca formalizaram a discordância em si, valendo o registro de que teria sido possível, até este momento – e o aguardo para a tomada desta decisão também compreendeu tal cautela -, a desistência do pedido”, salienta.
Além disso, o juiz explicou que os argumentos apresentados pelos conselhos deliberativo e fiscal não o convenceram. “Insistem na circunstância de inexistência de submissão prévia ao crivo desses órgãos para o ajuizamento deste pedido de recuperação judicial”, comenta.
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