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Um supermercado foi condenado a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um homem que foi imobilizado ao ser considerado suspeito de furto. Além do estabelecimento, o vigilante e uma empresa de segurança privada também foram condenados.
O caso ocorreu em 2020, quando a vítima foi ao supermercado para fazer compras depois do trabalho, por volta das 22h40. Na saída, sem realizar compras, o homem foi abordado por um segurança que o impediu de deixar o estabelecimento.
O fato foi testemunhado por várias pessoas, em uma situação constrangedora para a vítima. Ele foi arrastado para os fundos do supermercado, momento que o homem deixou cair seus pertences, que ficaram espalhados pelo chão.
A condenação já havia ocorrido em 1º grau, e o autor recorreu ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para aumentar o valor da indenização para R$ 16 mil, mas o tribunal manteve a decisão da 4ª Vara Cível da comarca da Capital.
A vítima alegou que a atitude do segurança foi motivada por racismo. O desembargador relator do recurso na 2ª Câmara Civil lembrou que o racismo estrutural é presente na sociedade, mas não se pode presumir sua ocorrência na relação jurídica encetada entre as partes, pois caberia ao autor a prova dessa alegação.
“Efetivamente, a abordagem foi oriunda de suspeita de furto, ou seja, os motivos que levaram à abordagem são controvertidos, de modo que a alegada motivação racial merecia ser satisfatoriamente comprovada pelo autor. Diante desse contexto, não se nega ser censurável a conduta das rés, que foram imprudentes ao efetuar abordagem desarrazoada do autor”, destaca o relatório.
“Por tudo isso, sopesando as peculiaridades presentes no caso concreto e visando a valoração equânime do dano sofrido pelo autor, entendo adequado o valor de R$ 8 mil, de modo a não gerar excessiva valoração, tampouco desvalia ao patrimônio moral do ofendido”, conclui o relator. A votação do colegiado da 2ª Câmara de Direito Civil foi por unanimidade.
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