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STF dá prazo para Militares assumirem fiscalizações

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Bombeiros Voluntários não farão mais vistorias e fiscalizações


O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na tarde de quinta-feira (5) para conceder o prazo de um ano até que o governo do Estado assuma as vistorias e fiscalizações realizadas pelos bombeiros voluntários em Santa Catarina. A decisão foi discutida no plenário virtual do STF após recurso do governo do Estado.


Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. O julgamento no plenário virtual iniciou na última sexta-feira (29) e termina nesta sexta (6).


Nos embargos apresentados ao Supremo, o Estado de Santa Catarina sustenta que a interrupção do serviço prestado pelos voluntários causaria impacto na estrutura do governo, e que apenas 3% das vistorias realizadas ao longo de décadas foram de responsabilidade dos Bombeiros Militares.


O ministro Dias Toffoli acolheu o pedido do governo catarinense. "Portanto, considerando a potencial repercussão da decisão sobre a estrutura administrativa do Estado de Santa Catarina, no intuito de resguardar a segurança jurídica das relações consolidadas ao longo do tempo em que os bombeiros voluntários prestaram o serviço em questão e reconhecendo a existência de excepcional interesse público para tanto, concluo ser o caso de acolher o pedido de modulação”, diz trecho do voto.



STF votou contra bombeiros voluntários em junho


Em junho deste ano, o STF concluiu o julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015. A ação questiona a lei estadual de 2013 sobre a atuação dos voluntários em SC em vistorias e fiscalizações. Para a PGR, se trata de atividade estatal “típica”, com execução, portanto, por órgãos públicos.


O Supremo acolheu a ADI apresentada pela PGR, e todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Apenas Alexandre de Moraes não votou, pois se declarou impedido de apreciar a matéria.


Além da lei estadual, as normas questionadas estão na Constituição do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina, há 32 corporações atuando em Santa Catarina.


No início de setembro, o Tribunal de Contas do Estado também decidiu contra atuação da corporação em vistorias e fiscalizações, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, foram analisadas denúncias apresentadas contra as corporações de Joinville e Jaraguá do Sul. A decisão foi unânime.

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