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Sinsej cobra prefeito Adriano Silva sobre Fundeb


Servidores da educação de Joinville alegam que têm direito a recursos do Fundeb


No dia 13 de janeiro a professora Elizabeth Nunez, que é servidora municipal em Joinville, esteve no Jornal Via Direta, cobrando a administração municipal a respeito do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Os servidores da educação sustentam que em Joinville houve sobra da verba federal destinada à educação e como a lei prevê que os valores remanescentes sejam rateados entre os servidores da área, cobram o repasse da prefeitura.


Sinsej faz coro com os servidores


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e região (Sinsej) afirma que encaminhou em 15/12/2021 ao Prefeito Adriano Silva (Novo) o ofício nº 55/2021 requerendo todas as informações relacionadas aos gastos do Município com a remuneração dos professores da Educação Básica em efetivo Exercício no ano de 2021, com o objetivo de exigir o cumprimento da lei, garantindo aos servidores da educação o rateio.

Ainda, através do mesmo ofício o Sinsej se colocou à disposição para reuniões, estudos e deliberações em conjunto com a Administração Municipal para contribuir com projeto de lei para assegurar o rateio das sobras do Fundeb.


Posição da Prefeitura de Joinville


A Secretaria de Educação de Joinville esclarece que recebeu em torno de R$ 388 milhões de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) até 16 de dezembro de 2021 e que até o fim do exercício de 2021 terá aplicado o valor de 70% do total destes recursos em remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o inciso XI do artigo 212A da Constituição Federal.


Portanto, com este valor, a Prefeitura de Joinville terá cumprido o percentual constitucional previsto pela Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que determina que “proporção não inferior a 70% dos recursos atuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”.


Além disso, o município é vetado de criação de abonos, auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza até 31 de dezembro de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.


O valor não aplicado em remuneração é destinado para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, com serviços de reformas e manutenção das unidades escolares, aquisição de material didático-escolar e realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, conforme determina a Lei Nº 14.113/2020.


Veja a entrevista completa com a professora Elizabeth Nunez abaixo



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