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Sargento Lima quer disciplinar o passaporte da vacina em SC


divulgação


O deputado Sargento Lima (PL) apresentou o Projeto de Lei 393/2021, que disciplina a apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados em Santa Catarina. Pela proposta, será proibida a exigência do passaporte para os dois setores. O projeto proíbe a exigência do comprovante para atendimento médico ou ambulatorial, inclusive cirurgias eletivas; nos serviços de saúde pública ou privada; proíbe penalidades a servidores públicos não vacinados; e veta a exigência de comprovante de vacina nas escolas públicas, privadas e cursos de idiomas.

Sargento Lima entende que cabe às famílias decidirem se os filhos menores serão vacinados contra a Covid-19. Além disso, os médicos terão que notificar a Secretaria de Estado da Saúde todos os casos de reação à primeira dose da vacina, atestando, se necessário, que a pessoa não pode completar o ciclo vacinal.

Se o projeto não for adiante, como é corriqueiro quando apresenta projetos na Assembleia, Lima recomenda que o catarinense faça valer o seu direito. “Se você for impedido de entrar numa loja, diga isso nas redes sociais; e se não puder entrar no seu clube, cancele o título. Quem manda é o consumidor, manda quem paga a conta”, argumentou o parlamentar.

O projeto prevê ainda que as equipes de saúde envolvidas na aplicação de vacinas contra a Covid deverão ser conscientizadas dos sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes em decorrência da vacina e das medidas a serem tomadas em caso de emergência.

Sargento Lima cita a Constituição para justificar a proposta. “Não sou contrário à vacinação, porém ninguém deve ser submetido a um procedimento contra a sua vontade”, enfatiza o parlamentar.




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