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Sancionada lei que regulamenta previdência dos servidores de Joinville


Na manhã de segunda-feira (20/09), o prefeito Adriano Silva sancionou a Lei Complementar que institui a Reforma da Previdência Social dos servidores municipais de Joinville. Além disso, também foi assinada a lei que autoriza o Regime de Previdência Complementar. Em 9 de setembro, a Emenda à Lei Orgânica havia sido publicada. Desta forma, fica concluído o processo de Reforma da Previdência dos servidores municipais. As principais alterações foram as regras de idade, a alíquota de contribuição e também o estabelecimento das regras de transição. Com a aplicação da nova legislação, a estimativa é que o déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (Ipreville), que era de R$ 1,2 bilhão, passe a ser de R$ 488 milhões, uma redução de aproximadamente 62% no valor total. De acordo com o prefeito, a participação do legislativo, fundamental no processo de discussão e aprovação da reforma, foi uma demonstração da preocupação com o futuro da cidade. “Eu agradeço os vereadores que assumiram a responsabilidade de analisar o projeto, propor emendas e tramitar a reforma até sua aprovação”, destaca Adriano.

Os projetos de autoria da Prefeitura de Joinville começaram a tramitar na Câmara de Vereadores de Joinville no dia 25 de fevereiro. Inicialmente, a proposta foi apreciada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Na sequência, tramitou na Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município e na Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social.

O processo também contou com a realização de Audiência Pública e ampla discussão dos vereadores, que sugeriram emendas para adequar alguns pontos do projeto. Uma auditoria contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej) comprovou a existência do déficit. A apreciação no Plenário foi realizada em duas votações, com interstício regimental, tendo aprovação de 14 dos 19 vereadores.

O novo regramento passa a vigorar três meses após a publicação da Lei. Os artigos 47 e 48, que tratam das Regras de Transição, passam a vigorar em 1º de janeiro de 2022. Os servidores públicos municipais que quiserem esclarecer suas dúvidas ou solicitar uma simulação da sua situação previdenciária com as novas regras podem entrar em contato pelo e-mail atendimento@ipreville.sc.gov.br.


Regra Geral


A nova Regra Geral de aposentadoria por idade estabelece mínimo de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, tendo 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos de tempo no cargo. Para os professores, a idade é de 55 anos para mulheres e 58 anos para homens.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a idade mínima passa a ser de 61 anos para mulheres e 64 anos para homens. Para professores, passa a ser de 56 anos para mulheres e 59 anos para homens.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para professores, passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.


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