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A Prefeitura de Blumenau, terá que indenizar uma mulher e o marido por danos morais. No início do ano, ao visitar o tumulo da mãe, a mulher foi informada por funcionários do cemitério que os restos mortais foram transferidos sem autorização da família. A sentença saiu na sexta-feira (22/10).
O município, que não se manifestou sobre o assunto, terá que pagar R$ 5 mil à mulher e ao genro, R$ 3 mil.
Após a queixa da família, representantes do poder públicos procuraram a família providenciando novos túmulos, enquanto a ação era examinada.
O gesto de boa vontade, no entanto, não descaracteriza os danos morais, na opinião do desembargador Hélio do Valle Pereira, relator do processo.
“Ainda que a administração reconheça o erro e tenha adotado postura no sentido de remediar a má conduta, os danos morais são dos mais evidentes: há um presumido sentimento de desprezo à memória do parente, situação bem reveladora de sofrimento psíquico”, escreveu o desembargador.
A prefeitura de Blumenau pode recorrer da decisão.
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