foto: CVJ
O pedido de tutela antecipada formulado pelo vereador Maurício Soares, que segue preso, em relação à suspensão do Processo de Cassação 01/2023 movido contra ele pela Câmara de Vereadores de Joinville foi negado pela Justiça. A decisão, embasada no entendimento de que a suspensão é uma medida temporária enquanto perduram os efeitos da decisão judicial que o impede de comparecer às atividades parlamentares, reforça a legalidade dos procedimentos da Câmara.
O juiz destacou que a suspensão em questão difere das penalidades aplicadas conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Joinville, ressaltando que seu propósito é preservar os recursos públicos, uma vez que o agente político não tem direito à remuneração quando afastado do mandato, exceto em situações previstas em lei.
Além disso, a justiça afirmou que a Comissão Processante instaurada pela Câmara segue os trâmites legais, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecido no regimento interno. As decisões do Judiciário confirmam a correção e legitimidade de todos os procedimentos da Câmara, desde o afastamento até os trâmites da Comissão de Cassação.
Portanto, as medidas judiciais reforçam a legalidade e transparência do processo em andamento na Câmara de Vereadores de Joinville, assegurando os princípios fundamentais do devido processo legal e da defesa dos interesses públicos.
O vereador Diego Machado, presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, mostra-se convencido de que a casa legislativa está seguindo estritamente o que prevê a legislação. "Essas decisões do Judiciário (TJ/SC), confirmam que até o momento, todos os procedimentos da Câmara, desde o afastamento até os trâmites da Comissão de Cassação estão corretos e são legítimos. Cumprindo toda legalidade do processo e respeitando rigorosamente o princípio do contraditório e da ampla defesa"
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