Em Joinville há centenas de equipamentos monitorando a velocidade dos veículos

Nem todos os radares em Joinville têm display como o dispositivo da foto
Com o retorno dos radares em Joinville um tema voltou a ser debatido no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É a questão da tolerância para multas relacionadas ao excesso de velocidade flagrado por radares. Mas afinal, existe essa tolerância? E se existe, qual é o limite máximo de velocidade que um veículo pode exceder sem resultar em multa para o condutor? O artigo 218 do CTB, que trata especificamente do excesso de velocidade, é o ponto de partida para entendermos esse cenário.
Em 2006, a redação deste artigo foi alterada pela Lei nº 11.334, datada de 25/07/2006. Hoje, o CTB define três diferentes sanções para quem trafega com velocidade superior à máxima permitida no local, medida por meio de instrumentos ou equipamentos adequados, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e outras: infração média, infração grave e infração gravíssima.
É importante esclarecer que o uso do termo "tolerância", quando se trata da medição de velocidade por radares, é um equívoco. A lei não tolera o excesso de velocidade, mas sim admite que a precisão desses equipamentos não é de 100%.
Por isso, a Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em seu artigo 5º, parágrafo 1º, explica como é calculada a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade. Esta fórmula, popularmente chamada de "tolerância", leva em conta o erro máximo admitido pela legislação metrológica vigente.
É crucial ressaltar que os radares devem ser aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), incluindo as margens de erro em relação à velocidade indicada no velocímetro dos veículos.
Atualmente, os critérios de tolerância padrão para que o motorista não seja multado por radares de velocidade são os seguintes:
7 km/h: Limite máximo permitido em velocidades até 100 km/h. Por exemplo, em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, não haverá multa se o veículo passar pelo radar fixo ou móvel a até 37 km/h.
7%: Nas vias com velocidades máximas superiores a 100 km/h, como em rodovias, a "tolerância" passa a ser de 7% acima do limite. Por exemplo, se a velocidade máxima permitida for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h.
Essas diretrizes visam esclarecer as regras estabelecidas pelo CTB e pelo Contran, proporcionando uma compreensão mais precisa sobre a medição de velocidade e as possíveis consequências para os condutores. É essencial estar ciente dessas normativas para promover a segurança e a ordem no trânsito.
Com informações do Canaltech
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