Por Padre Edivaldo Gomes Ferreira
No dia 21 de janeiro de cada ano é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Infelizmente, no Brasil, o crime de intolerância religiosa é muito cometido. Os números revelam uma vergonhosa situação, que não pode passar em branco. A maioria das vítimas do crime de intolerância religiosa pertence às religiões afro-brasileiras, e quem mais comete esse crime são pessoas que demonizam e ridicularizam os membros dessas religiões, especialmente a Umbanda e o Candomblé.
No seio do cristianismo há pessoas que possuem uma visão distorcida dessas religiões. Com o crescimento do neopentecostalismo católico e evangélico se assiste, simultaneamente, o crescimento do preconceito religioso. Inúmeros neopentecostais afirmam que as religiões afro-brasileiras são “obra das trevas”, prestadoras de “culto a Satanás”, entre outras concepções altamente ofensivas, dignas de repúdio e punição.
O que diz o ordenamento jurídico sobre o crime de intolerância religiosa? É preciso considerar que a liberdade religiosa é um direito fundamental. As pessoas são livres para aderir ou não a uma determinada religião. Em caso de adesão, todos tem o direito de professar, publicamente, a religião que quiser. O artigo 18 de Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
Portanto, as pessoas têm o direito de aderir e expressar, por meio do ensino, da prática e do culto, a religião que escolher. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso VI, diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Desse modo, no Brasil, a Constituição assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (liberdade religiosa), bem como o livre exercício dos cultos religiosos. Garante, também, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Por isso, toda agressão, verbal ou física, que tenha motivação religiosa, a pessoas, aos símbolos e aos lugares de culto e a suas liturgias, constitui agressão criminosa, porque configura crime de intolerância religiosa. O Código Penal brasileiro, no artigo 208, prescreve pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, ao criminoso que ultrajar, impedir ou perturbar culto religioso. Diz a lei: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. O escárnio público, por motivo de crença ou função religiosa, também é crime passível da mesma pena.
Como a pena prescrita no Código Penal parece pequena e, em muitas situações, chega até ser injusta, é preferível que se aplique o que dispõe o art. 20 da Lei 7.716/89: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Neste artigo, a pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Não há previsão de trocar a pena de reclusão por multa; pelo contrário, pode-se prender e cominar multa (cumulação de prisão e multa). Se o crime for cometido na Internet, ou por intermédio de qualquer outro meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é maior: reclusão de dois a cinco anos e multa.
A liberdade religiosa inclui inclusive a liberdade de não seguir qualquer religião ou mesmo de não manifestar opinião sobre o tema, bem como manifestar-se livremente sobre qualquer religião ou doutrina religiosa, sendo desta forma um direito constitucional, público e subjetivo de cada indivíduo por se tratar de uma questão de foro íntimo, podendo ser exercida de forma individual ou coletiva, quando houver comunhão de ideologias e compatibilidades doutrinárias, que permitam a associação voluntária, independentemente da coletividade se revestir de personalidade jurídica.
É dever do Estado e da sociedade garantir a liberdade religiosa, reconhecendo a todo indivíduo, independentemente da etnia, raça, nacionalidade, cor da pele e opção religiosa. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou práticas religiosas.
A educação parece ser o caminho mais acertado para que cesse o cometimento desse tipo vergonhoso de crime. Na educação básica (fundamental e médio) é preciso ensinar às crianças, adolescentes e aos jovens a importância do respeito, da tolerância e da coexistência entre pessoas de diferentes crenças religiosas. Todos precisam aprender e aceitar a diversidade religiosa presente no mundo. Este não é uniforme, mas plural. A diferença é normal e necessária, porque é uma das marcas da beleza humana e do mundo. Em matéria religiosa, deve-se considerar que há várias religiões, com seus cultos, doutrinas e diversidade de formas de manifestação da fé.
No caso do cristianismo, tanto católico quanto evangélico, é preciso que os líderes religiosos ensinem a virtude da tolerância. O desrespeito à religião do outro é pecado grave, porque contraria o Evangelho de Jesus. A ninguém Jesus deu autoridade para julgar e condenar. No caso da Igreja Católica, devemos promover o diálogo inter-religioso.
Facilmente se pode constatar, principalmente nas redes sociais, muitos católicos (leigos e ministros ordenados) indo na contramão da orientação oficial e do trabalho em prol do diálogo inter-religioso, proferindo ofensas, com afirmações totalmente contrárias ao que a Igreja oficialmente ensina e busca viver. Cabe recordar o que prescreve o ordenamento jurídico, sinteticamente supracitado, com previsão de prisão para muitos desses irmãos e irmãs, que abandonando o Evangelho de Cristo, cujo centro é a caridade e a liberdade, dedicam-se a julgar, condenar e ofender os outros, por não aceitarem o legítimo e necessário pluralismo religioso.
Cristãos que vivem em sintonia com o Evangelho de Jesus não perdem o seu tempo com ofensas ao próximo, por causa de religião, nem por nenhuma outra causa. O mais importante não é a religião, mas a vivência do amor. Ninguém será salvo por ter se dedicado à defesa e promoção da religião. Aos cristãos é preciso dizer: É Cristo que salva, não a religião! O mandato missionário de Jesus é claro: “Ide pelo mundo inteiro e proclamai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15).
Jesus não pediu para impor religião sobre as pessoas, nem para convertê-las, forçadamente. Pelo contrário, o anúncio do Evangelho é anúncio da vida plena para todos, na e para a liberdade. Quem agride os outros em nome do Jesus não compreendeu Jesus, nem o seu Evangelho. Todo agressor deve ser punido na forma da lei, porque nenhuma forma de violência pode ser tolerada. Toda pessoa é digna de respeito, estima e consideração, independentemente de religião. O mandamento de Jesus é o do amor a Deus e ao próximo, impeditivo de toda espécie de violência. Basta de intolerância religiosa!
As opiniões contidas na crônica acima não refletem necessariamente as posições do portal.
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