Decisão que acolhe pedido feito pela PGE/SC foi publicada nesta segunda-feira (8).
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatou um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e revogou, nesta segunda-feira (8), uma liminar que impedia a nomeação de Filipe Mello, advogado e filho do governador Jorginho Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo. A medida viabiliza a posse de Mello.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, expressou alívio pela decisão do TJSC, afirmando que essa ação evita danos à Administração Pública, impedindo a incerteza causada pela falta de um titular na pasta da Casa Civil. O ex-secretário Estêner Soratto foi exonerado em 31 de dezembro de 2023, e a chefia interina só foi formalizada na última sexta-feira.
No Agravo Interno apresentado nesta segunda-feira e atendido pelo TJSC, os procuradores do Estado argumentaram que a decisão desconsiderou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e contrariou o sistema de precedentes.
Eles também mencionaram que a jurisprudência do STF deixa claro o afastamento da Súmula Vinculante nº 13 para a nomeação de agentes políticos, como é o caso dos secretários de Estado. Afirmaram que a manutenção da restrição perturbaria significativamente as atividades da Administração Pública estadual.
Além disso, salientaram que o Decreto 1.836/2008, do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não deveria ser aplicado a Filipe Mello, pois não se aplica a cargos políticos, mas apenas a cargos em comissão e funções gratificadas.
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira ressaltou que não há impedimento do Decreto 1.836/2008 para a nomeação de Mello, já que o decreto não se aplica às funções desempenhadas pelos agentes políticos, como é o caso do Secretário de Estado da Casa Civil.
O Estado formalizou a perda de interesse no mandado de segurança impetrado na última sexta-feira, pois o pedido existia devido à suspensão do expediente judiciário. Com o retorno das atividades na segunda-feira, a PGE/SC decidiu recorrer contra a decisão do juiz de Direito de 2º grau plantonista do TJSC, João Marcos Buch, publicada em 4 de janeiro.
No caso, atuaram o procurador-geral do Estado, juntamente com os procuradores Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Felipe Wildi Varela.
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