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Aluna de autoescola atropela e mata

A motorista fazia a avaliação e teria sido orientada a parar o carro, mas confundiu os pedais e, ao invés de frear, acelerou o veículo. Afinal, de quem é a culpa?

imagem ilustrativa


No último dia 7, uma fatídica situação abalou a tranquilidade de Alexânia, no estado de Goiás. Uma aluna de autoescola, durante uma prova de habilitação, acabou atropelando uma pedestre, levando à sua morte. O incidente ocorreu quando ela tentava estacionar o veículo. As investigações iniciais sugerem que a aluna teria se confundido com os pedais, resultando no trágico desfecho.


A vítima, identificada como Ozeni Alves Teixeira, 49 anos, e outras duas pessoas aguardavam a vez de serem submetidas ao exame, quando a candidata apertou o pedal do acelerador e arrancou sobre os três alunos. Testemunhas relataram à polícia que o acidente aconteceu enquanto o instrutor orientava a manobra de estacionamento, pedindo que a aluna se aproximasse do meio-fio. Nesse momento, o carro colidiu com as três pessoas, resultando em uma série de questionamentos acerca da responsabilidade pelo ocorrido.


A pergunta crucial que emerge desse triste episódio é: quem deve ser responsabilizado pelo acidente? A inexperiente aluna, que ainda não possuía habilitação, ou o instrutor e avaliador que estavam acompanhando a prova? Para esclarecer essa questão, Jessen Pires de Azevedo Figueira, advogado, consultor e assessor jurídico, compartilhou sua visão sobre os desdobramentos dessa tragédia com o portal UOL.


De acordo com Figueira, os centros de formação de condutores (CFC) e seus instrutores carregam uma parcela de responsabilidade em casos como esse. Ele destaca que os alunos firmam um contrato de prestação de serviços com os CFCs, o qual estabelece a responsabilização objetiva das instituições em situações de acidentes durante as aulas regulares em vias públicas. Sob a supervisão dos instrutores e a autoridade da instituição, a garantia da segurança é um dever primordial.


O especialista ressalta que os veículos de aprendizagem são adaptados para a instrução, permitindo que os instrutores intervenham para evitar acidentes. Portanto, os instrutores podem ser considerados negligentes caso não ajam para afastar o perigo, especialmente quando há possibilidade de intervenção.


A 'Teoria do Risco', segundo Figueira, sustenta que quem se beneficia das atividades de risco é responsável pelos prejuízos decorrentes. Assim, a instituição que proporciona a formação de condutores assume a responsabilidade quando essas atividades culminam em tragédia.


No entanto, Figueira também destaca exceções a essa regra. Em circunstâncias mais raras, situações podem envolver intenção deliberada por parte do aluno, configurando dolo. Nesses casos, o aluno seria responsabilizado. Contudo, a prova efetiva desse dolo é frequentemente complexa e difícil de ser estabelecida na prática.


Com informações do Portal UOL.






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